FUNDO DE APOIO AO SERVIDOR DA UFS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2005/FAPESE/AUXÍLIO SERVIDOR
DE 04 DE JULHO DE 2005

Estabelece normas para concessão de auxílio-dissertação e tese, de acordo com o disposto na Resolução Nº 006/2005.


A Comissão Técnica da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe - FAPESE, para fins de utilização de recursos do FUNDO DE APOIO AO SERVIDOR DA UFS, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Artigo 3º da Resolução Nº 006/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Poderá apresentar a FAPESE solicitação de auxílio-dissertação/tese, servidores técnico-administrativos e docentes do quadro efetivo da Universidade Federal de Sergipe, que estejam cursando cursos de pós-graduação stricto sensu, devidamente reconhecidos pela CAPES, e que não tenham recebido ajuda financeira (bolsa de mestrado/doutorado) de nenhuma fonte financiadora.

Art. 2º - A solicitação deverá ser feita através de formulário próprio fornecido pela FAPESE, com um prazo mínimo de 30 dias da data da defesa da dissertação/tese.

Art. 3º - O auxílio-dissertação/tese concedido pela FAPESE, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 4º - Os critérios de seleção das propostas a serem utilizados pela Comissão Técnica compreendem: menor tempo de conclusão dos créditos, menor tempo para a defesa da dissertação/tese e desempenho do solicitante no curso de pós-graduação.

Art. 5º - Em caso de empate entre os solicitantes a Comissão Técnica utilizará os seguintes critérios de desempate :
1º - Data de defesa da dissertação/tese
2ª - Menor tempo de conclusão dos créditos
3º - Desempenho no curso de pós-graduação

Art 6º - Deverá constar em todos os exemplares da dissertação/tese, apoiados na modalidade apoio ao servidor, a citação explícita do apoio financeiro da FAPESE.
§ 1º - O beneficiário apoiado na modalidade apoio ao servidor, deverá enviar à FAPESE, um exemplar da dissertação/tese em até 30(trinta) dias após a aprovação pela banca examinadora.

Art. 7º - O resultado da seleção será divulgado na FAPESE, à Rua Lagarto, 952, Centro, Aracaju-SE.
Parágrafo Único - Não caberá recurso quanto à decisão da Comissão Técnica no julgamento das propostas.

Art. 8º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão.

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Formulário de Solicitação

Aracaju, 04 de julho de 2005


José Roberto de Lima Andrade
Presidente da Fapese