FUNDO DE APOIO AO SERVIDOR DA UFS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2005/FAPESE/AUXÍLIO
SERVIDOR
DE 04 DE JULHO DE 2005
Estabelece normas para concessão de auxílio-dissertação e tese, de acordo com o disposto na Resolução Nº 006/2005.
A Comissão Técnica da Fundação de Apoio à
Pesquisa e Extensão de Sergipe - FAPESE, para fins de utilização
de recursos do FUNDO DE APOIO AO SERVIDOR DA UFS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Artigo 3º da Resolução Nº 006/2005
RESOLVE:
Art. 1º - Poderá apresentar a FAPESE solicitação de auxílio-dissertação/tese, servidores técnico-administrativos e docentes do quadro efetivo da Universidade Federal de Sergipe, que estejam cursando cursos de pós-graduação stricto sensu, devidamente reconhecidos pela CAPES, e que não tenham recebido ajuda financeira (bolsa de mestrado/doutorado) de nenhuma fonte financiadora.
Art. 2º - A solicitação deverá ser feita através de formulário próprio fornecido pela FAPESE, com um prazo mínimo de 30 dias da data da defesa da dissertação/tese.
Art. 3º - O auxílio-dissertação/tese concedido pela FAPESE, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º - Os critérios de seleção das propostas a serem utilizados pela Comissão Técnica compreendem: menor tempo de conclusão dos créditos, menor tempo para a defesa da dissertação/tese e desempenho do solicitante no curso de pós-graduação.
Art. 5º - Em caso de empate entre os solicitantes a Comissão Técnica
utilizará os seguintes critérios de desempate :
1º - Data de defesa da dissertação/tese
2ª - Menor tempo de conclusão dos créditos
3º - Desempenho no curso de pós-graduação
Art 6º - Deverá constar em todos os exemplares da dissertação/tese,
apoiados na modalidade apoio ao servidor, a citação explícita
do apoio financeiro da FAPESE.
§ 1º - O beneficiário apoiado na modalidade apoio ao servidor,
deverá enviar à FAPESE, um exemplar da dissertação/tese
em até 30(trinta) dias após a aprovação pela banca
examinadora.
Art. 7º - O resultado da seleção será divulgado na
FAPESE, à Rua Lagarto, 952, Centro, Aracaju-SE.
Parágrafo Único - Não caberá recurso quanto à
decisão da Comissão Técnica no julgamento das propostas.
Art. 8º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão.
Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de julho de 2005
José Roberto de Lima Andrade
Presidente da Fapese