FUNDO DE APOIO A PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01/2006/FAPESE/AUXÍLIO-PESQUISA
DE 19 DE MARÇO DE 2006
Estabelece normas para concessão de auxílio-dissertação e tese, de acordo com o disposto na Resolução Nº. 005/2006.
A COMISSÃO TÉCNICA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE - FAPESE , para fins de utilização de recursos do FUNDO DE APOIO A PÓS-GRADUAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art. 38, III do Estatuto da FAPESE,
Considerando o disposto no Artigo 3º da Resolução Nº. 005/2006
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores técnico-administrativos, docentes do quadro efetivo da Universidade Federal de Sergipe e alunos dos cursos de pós-graduação da UFS que estejam cursando cursos de pós-graduação stricto sensu, devidamente reconhecidos pela CAPES poderão apresentar à FAPESE, solicitação de auxílio-dissertação/tese, desde que não tenham recebido ajuda financeira (bolsa de mestrado/doutorado) de nenhuma fonte financiadora.
Art. 2º - A solicitação deverá ser feita através de formulário próprio fornecido pela FAPESE, entregando-o devidamente preenchido à Fundação, no prazo mínimo de 30 dias da data da defesa da dissertação/tese.
Parágrafo Único – O formulário de solicitação do auxílio-dissertação/tese deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
Declaração de reconhecimento do Curso pela CAPES, a ser fornecida pela Coordenação do Curso;
Declaração de que o aluno não recebeu até a presente data da solicitação, ajuda financeira (bolsa de mestrado/doutorado), de nenhuma fonte financiadora;
Histórico Escolar;
Declaração fornecida pela Coordenação do Curso com a data prevista para apresentação da Defesa.
Art. 3º - O auxílio-dissertação/tese concedido pela FAPESE, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º - Os critérios de seleção das propostas a serem utilizados pela Comissão Técnica compreendem: menor tempo de conclusão dos créditos, menor tempo para a defesa da dissertação/tese e desempenho do solicitante no curso de pós-graduação.
Art. 5º - Em caso de empate entre os solicitantes a Comissão Técnica utilizará os seguintes critérios de desempate:
1º - Data de defesa da dissertação/tese
2ª - Menor tempo de conclusão dos créditos
3º - Desempenho no curso de pós-graduação
Art 6º - Deverá constar em todos os exemplares da dissertação/tese, apoiados na modalidade apoio ao servidor, a citação explícita do apoio financeiro da FAPESE.
§ 1º - O beneficiário apoiado na modalidade apoio a pós-graduação deverá enviar à FAPESE, um exemplar da dissertação/tese em até 30(trinta) dias após a aprovação pela banca examinadora.
Art. 7º - O resultado da seleção será divulgado na FAPESE, à Rua Lagarto, 952, Centro, Aracaju-SE.
Parágrafo Único - Não caberá recurso quanto à decisão da Comissão Técnica no julgamento das propostas.
Art. 8º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão.
Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Formulário de Solicitação
Aracaju, 19 de março de 2006.
José Roberto de Lima Andrade
Presidente da Fapese
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